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(DOC. VP 178.0803.6007.0600)

STJ. Habeas corpus. Dano qualificado, desobediência e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, porquanto o paciente e o corréu teriam desobedecido ordem de parada dos policiais e, as

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