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(DOC. VP 178.1712.4000.3400)

STF. Habeas corpus. Penal. Furto circunstanciado tentado. Artigo 155, § 4º, II, em combinação com o CP, CP, art. 14, II, ambos. Conduta delituosa praticada em supermercado. Estabelecimento vítima que exerceu a vigilância direta sobre a conduta da paciente. Acompanhamento ininterrupto de todo o iter criminis. Ineficácia absoluta do meio empregado para a consecução do delito, dadas as circunstâncias do caso concreto. Crime impossível caracterizado. CP, Artigo 17 - Código Penal. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Com fundamento diverso, votou pela concessão da ordem o eminente Ministro Celso de Mello.

«1. A forma específica mediante a qual o funcionário do estabelecimento vítima exerceu a vigilância direta sobre a conduta da paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, imediatamente após passar pelo caixa sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, a denunciada foi abordada na posse dos bens pelo funcionário que vinha monitorando sua conduta. 2

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