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(DOC. VP 178.1765.3000.8800)

STF. Embargos de declaração no agravo interno na ação originária. Arguição de suspeição intempestiva. Preclusão. CPC/2015, art. 146. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Tentativa de mera rediscussão do que já foi unanimemente afirmado no acórdão embargado. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos.

«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que unanimemente decidido pelo acórdão embargado, inobservando a embargante que os

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