Carregando…

(DOC. VP 178.2404.2000.5800)

STF. Recurso extraordinário. Cbtu. Sociedade de economia mista incumbida de executar, como atividade-fim, em função de sua específica destinação institucional, serviços de transporte ferroviário. Matéria sob reserva constitucional de monopólio estatal (CF/88, art. 21, XII, «d»). Possibilidade de a união federal outorgar, a uma empresa governamental, o exercício desse encargo, sem que este perca o atributo de estatalidade que lhe é próprio. Opção constitucionalmente legítima. Cbtu como instrumentalidade administrativa da união federal, incumbida, nessa condição institucional, de executar típico serviço público. Consequente extensão, a essa empresa governamental, em matéria de impostos, da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a»). O alto significado político-jurídico dessa garantia constitucional, que traduz uma das projeções concretizadoras do postulado da federação. Imunidade tributária da cbtu, em face do IPTU, quanto às atividades executadas no desempenho do encargo, que, a ela outorgado, foi deferido, constitucionalmente, à união federal. Doutrina. Jurisprudência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote