Carregando…

(DOC. VP 178.5572.6006.9500)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-A.

«1. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o CTN, art. 185-A, a comunicação da decisão que determina a indisponibilidade dos bens do executado deve ser realizada pelo juízo competente, objetivando gravar os bens porventura não identificados nas diligências realizadas pela exequente ou os bens futuros. 2. Merece reforma, portanto, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, por destoar do entendimento do STJ. 3. Recurso Especial provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote