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(DOC. VP 178.6274.8005.4100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Indébito decorrente de contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Secretaria da Receita Federal. Legitimidade passiva. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. In's rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no s

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