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(DOC. VP 180.0815.7003.8000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC, art. 1.023. Intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.

«1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de embargos de declaração, obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC, art. 1.023. 2. No caso, o acórdão embargado foi publicado em 5/9/2017, consoante certidão de fl. 190, tendo sido os presentes embargos declaratórios opostos tão somente em 19/9/2017, sendo certo que o final do prazo para sua protocolização nesta Corte Superior deu-se na data de 1

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