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(DOC. VP 180.0912.2002.4100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda pessoa física. Omissão de rendimento. Complementação de aposentadoria. Retificação da declaração. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou: «Não procede a alegação do embargante de que os rendimentos omitidos provieram de verbas pagas em reclamatória trabalhista, já que a documentação existente nos autos demonstra que o valor não oferecido à tributação decorre de complementação de aposentadoria.

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