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(DOC. VP 180.0912.2005.3600)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de furto qualificado. Uso de chave falsa. Comprovação por outros meios de provas. Iter criminis interrompido, sem efetivo dano ou arrombamento. Qualificadora mantida. Pena-base acima do mínimo legal. Matéria não debatida pelo tribunal local. Supressão de instância. Reincidência e confissão. Possibilidade de compensação. Paciente que possui apenas uma condenação. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realizaçã

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