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(DOC. VP 180.3804.3003.7200)

STJ. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus. Concessão de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa, do CP, Código Penal. 2. Considerando-se a existência de medidas próprias na Lei 11.340/2006 e a cominação específica do CPP, CPP, art. 313, III, o descumprimento de medidas protetivas de urgência não configura o cr

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