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(DOC. VP 180.3804.3005.3100)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público. Tentativa de fuga do estabelecimento prisional. Ausência de dolo específico (animus nocendi). Não configuração do delito.

«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, para a configuração do crime de dano previsto no CP, art. 163 - Código Penal, mostra-se imprescindível a presença do elemento subjetivo específico, qual seja, o animus nocendi, que consiste na vontade deliberada de causar prejuízo ao patrimônio alheio. 2 - «A destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (CP, ar

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