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(DOC. VP 180.4960.4002.1300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fixação da base de cálculo com base nos preços divulgados pela câmara de regulação do mercado de medicamentos. Presunção de legalidade relativa. Possibilidade de comprovação de que o preço praticado pelo comércio varejista é inferior à base de cálculo presumida.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2 - Na linha dos precedentes deste Tribunal: (a) para fins de substituição tributária do ICMS, é legítima a imposição de que a base de cálculo do imposto corresponda ao preço final a consumidor, fixado por órgão público competente; (b) O Lei Complementar 87/1996, art. 8º, para fins de substituição tributária progressiva do ICMS, deve levar

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