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(DOC. VP 180.5410.0002.9900)

STJ. Recurso especial. Usucapião. Cumulação de pretensões. Usucapião e delimitatória. Citação do cônjuge do confinante. Não ocorrência. Nulidade relativa do feito. Necessidade de demonstração do prejuízo. Ineficácia da sentença, com relação ao confinante, no que concerne à demarcação da área usucapienda.

«1 - Estabelece o Código de Processo Civil de 1973, no tocante ao procedimento da usucapião, que o autor deve requerer «a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados» ( CPC/1973, art. 942). 2 - Os confrontantes têm grande relevância no processo de usucapião porque, a depender da situação, terão que defender os limites de sua propriedade e, ao mesmo tempo, pod

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