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(DOC. VP 180.6164.2000.0300)

TJSP. Seguridade social. - o recurso de agravo de instrumento está expressamente previsto no rol do CPC, art. 1.015, quando a decisão foi proferida em processo de inventário. No modelo cooperativo do processo civil e em razão da boa-fé que se exige de todos os sujeitos processuais, a decisão manuscrita lançada no rosto da petição física, que se limita a deferir simples pedido de expedição de ofícios para apurar a existência de contratos de seguro ou de previdência privada em processo de inventário, não padece de nulidade, por ausência de fundamentação, se na própria petição consta a motivação da medida, porquanto nestas circunstâncias é inequívoco o conhecimento dos fundamentos da decisão. Negaram provimento ao recurso.

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