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(DOC. VP 180.6164.2000.1300)

TJSP. Seguridade social. Inventário. Decisão que ordenou a retificação das primeiras declarações e plano de partilha, para inclusão de parte ideal (25%) de imóvel, saldo de plano de previdência privada VGBL e quantia em dinheiro doada a uma das herdeiras, filha do ‘de cujus’. Inconformismo. Não acolhimento. Constatado que o imóvel em questão fora adquirido integralmente com recursos do autor da herança e da viúva, não obstante terem estes transferido a si apenas 75% do bem, ficando os demais 25% sob a titularidade da filha co-herdeira. Não comprovada qualquer movimentação financeira que comprovasse que a herdeira de fato comprara sua parte ideal. Evidente a caracterização de simulação de compra e venda, para acobertar verdadeira doação. Incontroversa, também, a doação de montante em pecúnia à mesma herdeira, conforme reconhecido nas próprias razões recursais. Correta a determinação da retificação combatida, porquanto deve constar das primeiras declarações a relação completa dos bens integrantes do patrimônio do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação. CPC/2015, art. 620, IV. Inclusão de saldo de aplicação de previdência privada. Cabimento. Prova documental aponta que o respectivo montante advém de produto da venda de imóvel do de cujus. Sub-rogação caracterizada. Possibilidade de partilha, por se considerar tal plano como verdadeiro investimento financeiro. Precedentes. Decisão interlocutória mantida. Recurso não provido

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