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(DOC. VP 180.8495.8001.2300)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Falecimento do autor da ação originária. Incidência do tributo indiferente a ausência de inventário. Inaplicabilidade da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Incidência do imposto de renda retido na fonte. Irrf também sobre valores pagos referentes à repetição de indébito de imposto de renda e outros tributos. Alíquotas e declaração de ajuste. Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; art. 620, § 3º, do rir/99; Lei 9.250/1995, art. 12, V e Lei 10.833/2003, art. 27, «caput» e § 2º.

«1 - O precatório veicula um direito cuja aquisição da disponibilidade econômica e jurídica já se operou com o trânsito em julgado da sentença a favor de um determinado beneficiário (no caso, o de cujus), havendo aí o fato gerador do imposto de renda. Precedente: RMS 42.409 - RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2015. 2 - Assim, indiferente haver inventário ou não, a tributação dos valores a serem recebidos em razão de decisões judiciais (prec

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