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(DOC. VP 180.8741.4001.8900)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. A contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, é devida pelos servidores públicos estatutários, excetuado o inativo. Agravo regimental da federação dos sindicatos de servidores municipais do estado do rio grande do sul desprovido.

«1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com jurisprudência desta Corte, de que a contribuição sindical prevista no CLT, art. 578 pode ser exigida de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos servidores públicos, celetistas ou estatutários, excetuando-se os servidores inativos. Precedentes desta Corte: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 15/2/2016; AgRg no REsp. 1.543.385/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/9/2015; AgRg no REsp. 1

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