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(DOC. VP 180.9004.5006.8900)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Sonegação fiscal e de contribuição previdenciária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e CP, art. 337-A. Materialidade. Constituição definitiva do crédito fiscal. Justa causa. Alegação de vício no procedimento administrativo tributário. Via inadequada. Súmula 7/STJ. Dolo genérico. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Expressividade do prejuízo econômico. Fundamento válido. Continuidade delitiva. Bis in idem. Inocorrência. Aumento adequado. Agravo desprovido.

«1 - A materialidade delitiva foi afirmada pela instância ordinária com fundamento na constituição definitiva do crédito tributário. No ponto, portanto, o acórdão recorrido atende à orientação jurisprudencial consolidada pela Súmula Vinculante 24/STF, no sentido de que a aferição dos crimes materiais contra a ordem tributária depende do completo exaurimento do processo administrativo destinado ao lançamento definitivo do tributo. 2 - É descabida a discussão sobre a nulidade

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