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(DOC. VP 181.1451.2010.6700)

STJ. Processual Civil. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Execução Fiscal. Conexão. Continência. Reunião dos Processos. CPC/1973, artigos 102, 103, 105, 106 e 585, § 1º Lei 6.830/80, art. 38. Súmula 112/STJ.

«Concomitantes as ações anulatórias e de execução fiscal, seja à força da conexão ou da continência, devem ser reunidas para apreciação simultânea, evitando-se composições judiciais contraditórias. A direção única do processo é via favorecedora, principalmente no caso, verificando-se que a Justiça Estadual tem competência para processar e julgar uma das ações e a Justiça Federal para as duas ações em curso. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido, dec

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