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(DOC. VP 181.5511.4009.8000)

STJ. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de cinco dias. CPC, art. 1.023. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 10/10/2017 e considerado publicado em 11/10/2017. Como 12/10/2017 foi feriado, o prazo para interposição dos Embargos de Declaração, de cinco dias úteis, conforme estabelece o CPC, art. 1.023, iniciou-se em 13/10/2017. 2 - Os Embargos de Declaração são intempestivos, pois apresentados em 20/10/2017. 3 - A argumentação da petição avulsa de fls. 615-623, e/STJ, não merece prosperar, pois ho

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