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(DOC. VP 181.5511.4012.3700)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Reexame necessário. Cabimento. É firme o entendimento no STJ de que o CPC deve ser empregado subsidiariamente à Lei de improbidade administrativa. Aplicação, por analogia, do Lei 4.717/1965, art. 19. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorridos, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos. 2 - O Tribunal a quo não conheceu da remessa oficial. 3 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido: REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/20

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