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(DOC. VP 181.5511.4012.8300)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Reconhecimento. Recolhimento do tributo devido acrescido de juros de mora. Exclusão de multa. Precedentes.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Não há falar em reforma do acórdão recorrido, tendo em vista que o recorrido efetuou o recolhimento do tributo devido, acrescido de juros de mora, antes de qualquer procedimento administrativo

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