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(DOC. VP 181.5511.4014.8000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Coeficiente de cálculo. Aplicação do princípio tempus regit actum. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial adesvio prejudicado.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação relativa à aplicação do princípio tempus regit actum para definição dos percentuais dos benefícios acidentários por falta de prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» 2 - O não conhecimento do Recurso Especial principal torna prejudicado o recurso adesivo, porquanto, nos termos do CPC

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