Carregando…

(DOC. VP 181.5970.3001.4000)

TJSP. Apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. Pretensão do banco autor de ver declarada a inexistência de relação jurídica com o DETRAN/SP em função de infrações de trânsito praticadas por arrendatário de veículo, bem como em relação às despesas decorrentes da apreensão do automóvel. Sentença de extinção por falta de interesse de agir. Decisão que merece reforma. Interesse de agir configurado. Procedência do pedido que se impõe. Entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que o credor fiduciário não tem qualquer responsabilidade por infrações praticadas pelo arrendatário ao utilizar o veículo arrendado, uma vez que nenhum poder exerce sobre esta utilização, nem retira desta qualquer proveito. A responsabilidade por multas de trânsito, despesas de remoção e estadia do veículo apreendido é exclusivamente do devedor fiduciário (possuidor direto). Inexistência de responsabilidade da instituição financeira pelas despesas decorrentes da utilização do bem. Precedentes desta Corte e do STJ- Dado provimento ao recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote