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(DOC. VP 181.5970.3005.4800)

TJSP. Execução fiscal. Município de Santos. Taxa de Licença. Exercício de 2006. Ajuizamento em junho de 2007 e extinção em novembro de 2016. Reconhecimento de oficio da prescrição intercorrente. Processo que ficou paralisado por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Morosidade que se atribui a Exequente. Sentença que julgou extinta a execução com fundamento no CPC, art. 487, II e 924, III, ambos, mantida. Recurso não provido.

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