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(DOC. VP 181.5970.3007.9700)

TJSP. Anulatória. Arrendamento Mercantil. Multas por infração de trânsito. Empresa de arrendamento mercantil não responde por infração de trânsito cometida pelo arrendatário. Inteligência do CTB, art. 257, § 3.º, art. 4.º da Resolução 149/03 do CONTRAN e arts. 1.º e 2.º da Portaria DETRAN 1.070/01. Precedentes. Sentença mantida quanto ao mérito. Recurso do corréu DER desprovido. Reconhecida a legitimidade passiva ad causam da corré Fazenda do Estado de São Paulo. Recurso do autor provido. Verba honorária. Pretensão à fixação de honorários advocatícios consoante os parâmetros do art. 85, §§ 3.º, I, do Novo Código de Processo Civil. Possibilidade. Afastamento da aplicação, pelo Juízo a quo, do critério de apreciação equitativa, eis que inaplicáveis à espécie as disposições do art. 85, § 8.º, do mesmo estatuto processual. Decisão reformada nesse ponto. Readequação que se impõe. Recurso do autor provido. Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor provido. Desprovido o do corréu DER.

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