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(DOC. VP 181.5970.3009.2300)

TJSP. Execução fiscal. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A determinação tendente à indisponibilidade judicial de ativos financeiros depende de requerimento prévio da parte exequente, nos termos da previsão contida no CPC/2015, art. 854 (CPC, art. 655-A, 1973). 2. Precedentes da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Eg. Corte de Justiça. 3. Decisão agravada, reformada, para determinar o desbloqueio de valores e ativos financeiros. 4. Recurso de agravo de instrumento, apresentada pela parte executada, provido.

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