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(DOC. VP 181.5970.3012.0900)

TJSP. Apelação/reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança do tributo sobre tarifas de transmissão e distribuição. TUST e TUSD. Pretensão veiculada por consumidor de serviços de energia elétrica à cessação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda. 1. Objeção. Alegada ilegitimidade ativa 'ad causam' do requerente, conquanto consumidor final do serviço de energia elétrica. Afastamento que se impõe. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido.» 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. 4. Sentença mantida, com observação. Recurso da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não provido e reexame necessário desacolhido.

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