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(DOC. VP 181.5970.3012.9100)

TJSP. Apelação e reemaxe necessário. Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. Pretensão de não incidência das denominadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), e encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS. Legitimidade ativa do contribuinte de fato. Tarifas de uso que correspondem ao serviço de transmissão e distribuição. Jurisprudência no sentido da não incidência do ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Juros de mora que, na repetição de indébito, fluem apenas do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único), devendo ser aplicada a taxa Selic, na forma da Lei Estadual 10.175/98, consignando-se estar embutida, em referida taxa, a correção monetária. A partir do pagamento indevido, e até o trânsito em julgado, aplicação de correção monetária, pelos índices do IPCA/IBGE, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial «por arrastamento» do Lei 11.960/2009, art. 5º, apenas quanto ao «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança» (STF, ADIs 4.357 e 4.425). Recurso voluntário e reexame necessário não providos, com determinação.

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