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(DOC. VP 181.6274.0000.7800)

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação expropriatória ajuizada pela união no longínquo ano de 1948. Área referente ao local onde funciona o aeroporto eurico de aguiar sales, na cidade de vitória, capital do estado do espírito santo. Antigo «campo de aviação de goiabeiras». Demanda que não se confunde com a denominada desapropriação indireta. Falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados no tocante às alegações de prescrição intercorrente da pretensão executória, de nulidade do aresto pela apontada ausência de intimação do Ministério Público federal antes da designação da prova pericial questionada e de não condenação de depositário judicial em decorrência da perda de um primeiro depósito realizado pela União. Ausência de violação do dispositivo do CPC, art. 535, II, 1973. Procedimento de liquidação de sentença em demanda de desapropriação. Perícia judicial determinada nos autos. Existência de decisão anterior, já transitada em julgado, proferida à época pelo Tribunal Federal de Recursos. Ofensa aos arts. 468, 471 e 473 do CPC/1973. Inexistência de excepcionalidade na situação em exame. Precedentes. Análise prejudicada das questões relativas aos demais aspectos de mérito que guardavam liame direto com o aresto reformado. Recurso especial da união parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Recurso especial dos expropriados conhecido e não provido.

«1 - No caso, a sentença na fase de conhecimento da demanda expropriatória foi proferida em 9/4/1953, tendo sido confirmada pelo Tribunal Federal de Recursos em 15/12/1955. O procedimento de liquidação da sentença foi julgado por sentença em 3/12/1979, tendo sido tal decisório confirmado parcialmente pelo Tribunal Federal de Recursos em 20/8/1986, transitando em julgado, conforme certidão datada de 30/10/1986. 2 - Assim, no âmbito deste processo, não se discutem aspectos da desapro

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