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(DOC. VP 181.7845.4001.9100)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.

«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal n

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