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(DOC. VP 181.7845.4006.6300)

TST. Férias e adicional normativo respectivo. Inépcia.

«O CLT, art. 840, § 1º não é rigoroso quanto à causa de pedir, exigindo da parte, apenas «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio». De outro lado, o CPC, art. 286 de 1973 (324 do CPC/2015) exige que o pedido seja certo ou determinado. Tal dispositivo é aplicável ao processo do trabalho, de forma supletiva, conforme CLT, CLT, art. 769, uma vez que a regra, art. 840, § 1º não disciplina inteiramente a matéria. De todo modo, cabe frisar que não se admite o pedido g

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