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(DOC. VP 181.7845.7003.3400)

TST. Verbas rescisórias. Ônus da prova. Ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Não configuração. Não conhecimento.

«O Tribunal Regional afastou a alegada confissão real, no depoimento da reclamante, e consignou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar os seus argumentos, razão pela qual deve arcar com as verbas rescisórias. No caso, o egrégio Tribunal Regional solucionou a questão com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o CPC/2015, art. 371, não se limitando às regras de distribuição do ônus da prova. Não há falar, destarte, em violação do

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