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(DOC. VP 181.7850.0002.0800)

TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS. Alusão à determinação judicial.

«O registro na Carteira de Trabalho, de que a anotação decorreu de ordem judicial constitui anotação desabonadora, vedada pelo CLT, art. 29, § 4º, pois submete o empregado a discriminação no mercado de trabalho, já que o estigmatiza e, por si só, enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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