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(DOC. VP 181.7850.0005.6000)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.

«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas

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