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(DOC. VP 181.7850.0009.9500)

TST. Descontos salariais. Ônus da prova.

«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu não comprovado pelo reclamante o fato constitutivo do direito ao reembolso por descontos salariais indevidos. Assim não há como se reconhecer a alegada divergência jurisprudencial ou a violação do CLT, art. 462, § 1º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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