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(DOC. VP 181.7850.1003.6300)

TST. Descontos relativos ao seguro de vida.

«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.». A regra contida no referido dispositivo evidencia o princípio da intangibilidade salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar abatimentos no salári

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