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(DOC. VP 181.7850.1004.1500)

TST. Recurso de revista adesivo do sindicato dos trabalhadores em administração escolar no rio grande do sul. Sintae/RS. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Admissibilidade. CPC/2015, art. 997, § 2º, III. I.

«O recurso de revista adesivo tem sua admissibilidade subordinada ao do apelo principal. II - Em face de o recurso de revista da reclamada não ter sido conhecido, segue-se prejudicado o conhecimento do recurso de revista adesivo interposto pelo SINTAE/RS, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, inciso III. III - Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo.»

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