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(DOC. VP 181.8854.4001.9000)

TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. 2. A Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 ao Processo do Trabalho. Precedentes desta Corte superior.

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