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(DOC. VP 181.8854.4002.3400)

TST. CPC, art. 475-Ode 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável ao Processo do Trabalho a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo nos casos de execução provisória prevista noCPC, art. 475-Ode 1973. Precedentes desta Corte superior. Recursos de Revista conhecidos e providos.»

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