Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5001.6800)

TST. Ressarcimento do combustível.

«Da tese consignada pelo Tribunal Regional não se verifica ofensa aos dispositivos legais apontados como violados. Isso porque não foi comprovado desconto no valor dos salários, ônus que cabia ao reclamante. Incólume o CPC, art. 333, II, 1973. Ademais, não há no acórdão combatido tese contrária ao comando dos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, os quais restam incólumes. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote