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(DOC. VP 181.9292.5005.0700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014.município de lauro de freitas. Competência material da justiça do trabalho. Depósitos do FGTS. Prescrição aplicável. Óbice estritamente processual. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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