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(DOC. VP 181.9292.5007.1200)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Indenização por quilômetro rodado. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu inciso I, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SDI-I desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos embargos declaratórios no Processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascaren

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