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(DOC. VP 181.9292.5011.3400)

TST. Indenização por danos material e moral. Valoração do conjunto fático-probatório. Quantum fixado.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fixou que «os elementos de prova demonstram a caracterização do assédio moral consistente no contrato de inação» e que «o simples fato de o autor ter sido designado algumas poucas vezes para colar cartazes não significa tenha a empresa cumprido sua obrigação, na medida em que restou comprovado que o reclamante, estando na reserva, jamais substituiu efetivamente qualquer dos vendedores durante suas ausências, não lhe tend

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