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(DOC. VP 181.9292.5012.2400)

TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Pre

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