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(DOC. VP 181.9292.5016.5300)

TST. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.

«A SDI-I do TST vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele nenhuma ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. Contudo, no caso dos autos, há uma particularidade suficiente para afastar a aplicação do entendimento que prevaleceu nesta Corte sobre a matéria. Conforme se constata no acór

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