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(DOC. VP 181.9292.5019.8200)

TST. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada.

«Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal, não entendendo esta Corte ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora como condição para se executar a devedora subsidiária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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