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(DOC. VP 181.9575.7002.4100)

TST. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços.

«1. A Corte Regional consignou de forma peremptória que o autor foi contratado pela prestadora de serviços Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. para prestar serviços ligados à atividade-fim da TIM CELULAR S.A. que atua no polo da relação processual como tomadora dos serviços. Entretanto, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a tomadora dos serviços e o autor e, por consequência, os benefícios assegurados nas normas coletivas da respectiva categoria,

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