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(DOC. VP 181.9575.7003.0900)

TST. Interjornada e repouso semanal remunerado. CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Horas extras. Pagamento em dobro.

«O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que «Por não se constatar nos autos violação ao intervalo de 11 horas, seguido ao repouso semanal remunerado de 24 horas, não merece alteração o julgado no aspecto em que indeferiu o pagamento de labor extraordinário decorrente da violação do que dispõe o CLT, art. 67.» Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termo

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