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(DOC. VP 181.9575.7005.2000)

TST. Horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal. Ônus da prova.

«O TRT registrou que o autor apresentou demonstrativo de cálculo evidenciando a existência de horas extras não quitadas e a extrapolação do limite de duas horas previsto no CLT, art. 59, § 2º. Nesse ponto, não há que se invocar as regras de distribuição do ônus probatório, uma vez que a conclusão regional decorreu da prova constituída nos autos. Por outro lado, o Colegiado ressaltou que a reclamada não demonstrou a efetiva compensação das horas acumuladas no banco de horas

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